Esses tipos de Estabelecimentos quando for trabalhar somente um Profissional, o seu Proprietário, podem e devem serem abertos como pessoas físicas, (CPF) claro que na medida que seu faturamento e os recibos emitidos ultrapassarem um certo limite, devemos adequar à nova situação, mas para iniciar:
É seguro iniciar-se como pessoa física.
Nesse momento é indispensável que você conte com
a Assessoria de Profissionais Competentes e Experientes na Área.
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